| Felizardo Jamaca Porta-voz do SENAMI |
O Serviço Nacional de Migração (SENAMI) reforçou a fiscalização sobre a hospedagem de cidadãos estrangeiros em todo o país, apelando aos proprietários e gestores de estabelecimentos de alojamento para cumprirem rigorosamente as obrigações previstas na legislação moçambicana.
Por: Filipe Cossa
De acordo com o SENAMI, hotéis, pensões, motéis, parques de campismo, alojamentos turísticos e outros estabelecimentos de hospedagem são legalmente obrigados a comunicar às autoridades migratórias a presença de cidadãos estrangeiros hospedados nas suas instalações, através do preenchimento e envio do boletim de alojamento, dentro dos prazos estabelecidos por lei.
| Felizardo Jamaca Porta-voz do SENAMI |
Segundo a instituição, esta obrigação está prevista no artigo 40 da legislação migratória e constitui um instrumento essencial para o controlo dos fluxos migratórios, o reforço da segurança pública e a prevenção da imigração ilegal e de outras actividades ilícitas.
| Felizardo Jamaca Porta-voz do SENAMI |
O SENAMI sublinha que a colaboração dos operadores do sector da hotelaria é indispensável para garantir uma gestão eficaz da migração, permitindo às autoridades manter informações actualizadas sobre a permanência de cidadãos estrangeiros no território nacional.
As autoridades alertam ainda que o incumprimento da comunicação obrigatória poderá resultar na aplicação das sanções previstas na lei, apelando aos responsáveis pelos estabelecimentos para observarem rigorosamente os procedimentos legais.
| Felizardo Jamaca Porta-voz do SENAMI |
A informação foi avançada pelo Serviço Nacional de Migração durante uma acção de sensibilização dirigida aos operadores do sector de hospedagem, no âmbito do reforço das medidas de fiscalização e controlo migratório em Moçambique.
A informação foi avançada na manhã desta quinta-feira pelo porta-voz da instituição em Maputo.