A Assembleia da República aprovou, nesta quarta-feira (18), na generalidade, por consenso e aclamação, o Pacote Legislativo da Comunicação Social, que integra os Projectos de Lei de Comunicação Social, da Radiodifusão e do Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS).
A aprovação, considerada histórica por diversos analistas, representa um passo relevante na actualização do quadro legal que regula o sector da comunicação social em Moçambique, adequando-o aos desafios contemporâneos marcados pela expansão das tecnologias digitais e pela diversificação dos meios de informação.
Fontes parlamentares, citadas pela Rádio Moçambique e pelo jornal Notícias, indicam que o novo pacote visa reforçar a liberdade de imprensa, a responsabilidade social dos órgãos de comunicação e a regulação do exercício da actividade jornalística.
Principais inovações do novo quadro legal
Entre os aspectos mais relevantes do novo pacote legislativo, destacam-se:
-
Alargamento do âmbito de regulação: A nova Lei de Comunicação Social passa a abranger não apenas os meios tradicionais, mas também plataformas digitais e novas formas de difusão de conteúdos informativos.
-
Reforço do papel do CSCS: O Conselho Superior da Comunicação Social vê ampliadas as suas competências de supervisão, regulação e garantia do pluralismo informativo.
-
Regulação da radiodifusão: A proposta de Lei da Radiodifusão introduz normas mais claras sobre licenciamento, funcionamento e fiscalização das estações de rádio e televisão.
-
Responsabilização dos profissionais e órgãos: O novo quadro reforça mecanismos de responsabilização ética e legal, mantendo o equilíbrio com a liberdade de expressão.
Diferenças em relação à legislação anterior
Comparativamente à legislação anterior, que remontava a um contexto predominantemente analógico, o novo pacote apresenta mudanças estruturais:
-
Actualização tecnológica: A lei anterior não contemplava de forma explícita os meios digitais, lacuna agora corrigida com a inclusão de plataformas online e conteúdos electrónicos.
-
Maior clareza regulatória: O anterior quadro legal era considerado genérico em matérias como licenciamento e funcionamento de órgãos, ao passo que o novo diploma estabelece regras mais detalhadas.
-
Reforço institucional: O CSCS, anteriormente com funções mais limitadas, passa a dispor de maior capacidade de intervenção e acompanhamento do sector.
-
Equilíbrio entre liberdade e controlo: Enquanto a lei anterior era frequentemente interpretada como permissiva em alguns aspectos e omissa noutros, a nova legislação procura equilibrar direitos, deveres e mecanismos de fiscalização.
Reacções e desafios
Especialistas do sector, ouvidos por órgãos nacionais, consideram que a aprovação do pacote legislativo constitui um avanço, mas alertam para a necessidade de regulamentação eficaz e implementação prática das normas.
Por outro lado, organizações ligadas à comunicação social defendem que a aplicação das novas leis deve salvaguardar, de forma inequívoca, os princípios constitucionais da liberdade de imprensa, acesso à informação e pluralismo.
Com a aprovação na generalidade, o pacote segue agora para a fase de especialidade, onde poderão ser introduzidos ajustamentos antes da sua promulgação e entrada em vigor.
A revisão do quadro legal da comunicação social surge num momento em que o país enfrenta desafios crescentes no combate à desinformação e na necessidade de garantir uma informação credível, num ambiente mediático cada vez mais complexo.
