O Provedor de Justiça pediu ao Conselho Constitucional a declaração de inconstitucionalidade do Decreto n.º 48/2025, que aprova o Regulamento de Controlo do Tráfego de Telecomunicações.
O pedido deu entrada na terça-feira, 17 de Fevereiro, e incide sobre aquilo que o Provedor classifica como violações orgânicas e materiais da Constituição.
A iniciativa surge depois de uma petição apresentada pelo Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD), que solicitou a fiscalização abstrata e sucessiva do diploma.
Governo acusado de ultrapassar a lei
Na leitura do Provedor, o decreto cria um sistema de monitorização massiva das comunicações electrónicas, permite a recolha indiscriminada de dados de tráfego, admite a suspensão administrativa de serviços e abre espaço para intervenção directa nas redes de telecomunicações.
O problema, sustenta, é que tudo isso é feito sem controlo judicial efectivo e sem uma lei formal da Assembleia da República que autorize restrições desta dimensão.
Traduzindo: o Executivo terá legislado onde não podia.
O Provedor considera que a limitação de direitos fundamentais — como a liberdade de expressão, o direito à reserva da vida privada e a inviolabilidade das comunicações — só pode ser estabelecida por lei aprovada pelo Parlamento. Ao fazê-lo por decreto, o Governo terá invadido uma competência que a Constituição reserva à Assembleia da República.
Direitos fundamentais no centro da disputa
O pedido entregue ao Conselho Constitucional sustenta que o regulamento viola princípios estruturantes do Estado de Direito democrático, nomeadamente a legalidade, a proporcionalidade e a separação de poderes.
Não se trata de uma questão técnica menor. Está em causa a arquitectura constitucional de protecção dos direitos dos cidadãos e os limites do poder regulamentar do Governo.
Se o Conselho Constitucional declarar a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, o decreto poderá cair por inteiro ou em partes, com impacto directo na política de controlo das telecomunicações.
Debate que ultrapassa o sector
O caso reacende uma discussão antiga: até onde pode ir o Estado na vigilância das comunicações em nome da segurança ou da ordem pública?
Num contexto de crescente digitalização e expansão das redes electrónicas, qualquer regime de controlo exige base legal sólida, fiscalização judicial e respeito estrito pelos direitos fundamentais.
O Conselho Constitucional tem agora nas mãos uma decisão que poderá definir, com clareza, os limites do poder do Executivo nesta matéria sensível.

